MEDICINA DO TRABALHO
Sua empresa preparada para o eSocial
Estamos preparados para os novos processos do E-Social. Auxiliamos sua empresa e elaboramos os documentos necessários(PGR(Substituto do PPRA),PCMSO e LTCAT) para os eventos do E-Social.

Não deixe para procurar uma clínica quando a multa chegar.
Com o nosso Programa E-Social sua empresa não perde os prazos para envios dos documentos necessários.


ESOCIAL
A DS Med está preparada para os novos processos do E-Social 2023
Evite gastos e multas desnecessárias. Fazemos a formatação, gestão e renovação anual de todos os documentos exigidos pela Fiscalização no e-social.
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador
- S-2230 - Afastamento Temporário
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
O que a DS Med te oferece:
Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prestados especialmente para garantir a legalidade na prestação de serviços da sua empresa.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
E-Social
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Avaliação Psicológica
Exames Complementares
Conheça nossos Exames Complementares
Clientes Satisfeitos
O que nossos clientes falam sobre a DS MED.
Clientes Satisfeitos












Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas através das perguntas frequentes
A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no E-Social é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do E-Social.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
De acordo com o manual de orientação do E-Social (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:
O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.
Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.
Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.