MEDICINA DO TRABALHO

Sua empresa preparada para o eSocial

Estamos preparados para os novos processos do E-Social. Auxiliamos sua empresa e elaboramos os documentos necessários(PGR(Substituto do PPRA),PCMSO e LTCAT) para os eventos do E-Social.

Não deixe para procurar uma clínica quando a multa chegar.

Com o nosso Programa E-Social sua empresa não perde os prazos para envios dos documentos necessários.

ESOCIAL

A DS Med está preparada para os novos processos do E-Social 2023

Evite gastos e multas desnecessárias. Fazemos a formatação, gestão e renovação anual de todos os documentos exigidos pela Fiscalização no e-social.

O que a DS Med te oferece:

Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prestados especialmente para garantir a legalidade na prestação de serviços da sua empresa.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
E-Social
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Avaliação Psicológica
Exames Complementares

Conheça nossos Exames Complementares

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Acuidade Visual

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Eletroencefalograma

Clientes Satisfeitos

O que nossos clientes falam sobre a DS MED.
Fui muito bem atendido pela equipe da DS MED, assim como meus funcionários. Garantiram tudo que eu necessitava para estar regular no mercado na questão de Segurança e Medicina do Trabalho. Super indico esta clínica.
Carlindo Guimarães
CEO - Carlindo Escolar
Sempre que preciso, os exames de admissão e demissão da minha empresa são realizados rapidamente, assim como o clínico geral é muito competente no atendimento. Nota 10!
Tayná Gabriele
CEO Sex Shop da Blogueirinha

Clientes Satisfeitos

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas através das perguntas frequentes

Os Atestados de Saúde Ocupacional(ASO), nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou  Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no E-Social é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do E-Social.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

De acordo com o manual de orientação do E-Social (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:

O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2220  O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.

Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam  atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada.  O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.